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O que é ser indiciado? Entenda o que está acontecendo com Virginia na CPI das Bets

Indiciada, saiba o que está acontecendo com Virginia na CPI das Bets; advogados explicam a situação

10 jun 2025 - 17h23
(atualizado às 17h44)
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Senadora e relatora da CPI das Bets, Soraya Thronicke pediu o indiciamento de 16 personalidades públicas, sendo uma delas a influenciadora Virginia Fonseca, que já prestou depoimento no senado. A defesa da empresa recebeu a notícia em choque e divulgou uma nota dizendo: "A defesa técnica de Virginia Fonseca, com o respeito sempre demonstrado à CPI das Bets do Senado Federal e à sua Relatora, recebeu com surpresa e espanto o relatório e voto pelo indiciamento da influenciadora digital, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke". Mas o que está acontecendo?

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Foto: Mais Novela

O que é ser indiciado?

Para entender melhor os termos jurídicos, a MAIS NOVELA conversou com o advogado Guilherme Galhardo, que explicou o que é o indiciamento: "É um ato formal pelo qual a autoridade responsável por uma investigação atribui a uma pessoa a condição de principal investigada, com base em indícios de autoria e materialidade de um suposto crime. Isso não significa que a pessoa foi condenada, nem mesmo que já está sendo processada. Trata-se de uma fase preliminar da apuração, que serve para orientar a investigação e delimitar a responsabilidade".

Indiciado x Réu?

O advogado Diógenes Miguel Telles Fonseca ainda ressaltou que ser indiciado não é virar réu em uma investigação. "Para que Virgínia se torne ré, é necessário que o Ministério Público ofereça denúncia com base nas investigações e que o Poder Judiciário aceite essa denúncia (o que chamamos de recebimento da denúncia). Só após esse recebimento ela se tornaria ré em uma ação penal e passaria a responder formalmente a um processo criminal", disse. Ou seja, o indiciamento é uma suspeita formalizada.

Indiciada por quais crimes?

Segundo Galhardo, os principais crimes investigados são: lavagem de dinheiro, associação criminosa e, eventualmente, falso testemunho. "A lavagem de dinheiro está prevista na Lei nº 9.613/98 e envolve o recebimento de valores provenientes de atividades ilícitas, ainda que disfarçados por contratos aparentemente legais. Já a associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, exige que três ou mais pessoas se organizem para cometer crimes. Por fim, o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, ocorre quando alguém mente em depoimento prestado perante autoridade competente, como é o caso de uma comissão parlamentar de inquérito", explicou. Vale lembrar que até o momento não há nenhuma condenação denúncia formal, apenas um pedido de indiciamento.

Diógenes lista:

  • Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951)
  • Exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais)
  • Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), se houver indícios de atuação conjunta com outros influenciadores e empresas.
  • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), dependendo da origem dos recursos envolvidos.
  • Falsidade ideológica ou propaganda enganosa, se houver manipulação de informações nas campanhas publicitárias.
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